STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ação de indenização por danos materiais e morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reembolso de despesas médicas. Órtese craniana substitutiva de cirurgia. Obrigatoriedade de custeio. Súmula 83/STJ. Ônus probatório e limitação de reembolso. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, «a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos arts. 10, VII, da Lei 9.656/1998 e 20, § 1º, VII da Resolução Normativa 428/2017 da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021), visto que, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade, evitando consequências funcionais negativas em recém-nascidos e crianças» (REsp. Acórdão/STJ, relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.
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