STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Horas extras. Reconhecimento pela justiça trabalhista. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Possibilidade de recálculo do benefício em ações ajuizadas até 8/8/2018. Acórdão distrital em dissonância ao entendimento do STJ. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Não incidência. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. A conclusão desta relatoria, no sentido de ser possível a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela justiça do trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial do benefício, decorreu apenas da revaloração jurídica da moldura fática delineada pela segunda instância, não incidindo, à espécie, o teor do Súmula 7/STJ. 2. A parte agravada, em seu recurso especial, deixou claro no que consistiria a ofensa ao CPC/2015, art. 927, III, não se aplicando o disposto no verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido. 4. Agravo interno desprovido.
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