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DOC. 240.5150.2344.0457

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos. Propriedade industrial violada. Existência de ações com pedido de declaração de nulidade das patentes. Pedido de suspensão do processo feito após a prolação da sentença. Impossibilidade. Inteligência do CPC, art. 265, IV de 1973. Embargos de divergência acolhidos.

1 - Nos termos do CPC, art. 265, IV, a de 1973 (atual CPC/2015, art. 313, V, a), o pedido de suspensão do processo, em razão da existência de outra ação em que se discute questão prejudicial, só pode ser deduzido pela parte interessada antes da prolação da sentença de mérito. Precedente citado: AgRg nos EDcl no AgRg na Pet 8.586/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2012, DJe de 18/02/2013.

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