STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos (no caso, dobrado). Lei 8.038/90, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A entrada em CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/90, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado recurso é de 5 (cinco) dias corridos (no caso, contado em dobro, por se tratar de causa patrocinada pela Defensoria Pública).
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