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DOC. 240.5080.2590.0253

STJ. Administrativo, constitucional e processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Embargos à execução. Anajustra. Servidor público. Preliminares rejeitadas. Título executivo judicial. Quintos. Parcelas retroativas. Violação ao art. 489 e 1.022 do CPC. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ.

1 - Em relação ao CPC, art. 489, § 1º, na espécie incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não há a indicação clara e precisa do dispositivo de Lei tido por violado, pois nas razões do Recurso Especial não se particularizou o inciso, o parágrafo ou a alínea sobre o qual recairia a referida ofensa, incidindo, por conseguinte, o citado enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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