STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, a decisão agravada demonstra que a tese recursal está dissociada das razões decisórias, a atrair a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Isso porque a parte não contrapõe os fundamentos do acórdão a quo, que, ao decidir que a situação dos autos se amolda a tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, consignou que «Logo, os cálculos realizados pelos recorrentes que alcançaram uma alíquota efetiva não devem prevalecer, em função da total ausência de respaldo legal, devendo, para fins de aplicação do limite previsto no CPC, art. 85, § 2º, ser levado em consideração o percentual arbitrado na primeira faixa (inciso I do § 3º do 85, CPC), pois além da similitude de redações e finalidades entre os dispositivos, constata-se ser esta a regra primeira e de maior aplicação no dia-a-dia jurisprudencial.» (fl. 178, e/STJ), o que caracteriza deficiência na fundamentação.
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