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DOC. 240.5080.2427.7805

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXIV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.

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