STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de repetição de indébito. Cédula de crédito rural. Diferenças de correção monetária. Prescrição. Termo inicial. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - A pretensã o de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do CCB, art. 177, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do CCB/2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; o termo inicial para seu cômputo corresponde à data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 28/10/2016).
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