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DOC. 240.5080.2265.0363

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de repetição de indébito. Cédula de crédito rural. Diferenças de correção monetária. Prescrição. Termo inicial. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - A pretensã o de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do CCB, art. 177, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do CCB/2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; o termo inicial para seu cômputo corresponde à data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 28/10/2016).

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