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DOC. 240.5080.2221.0139

STJ. Processual civil. Na origem. Direito tributário e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Contribuições. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a concessão de segurança para deixar de recolher os valores relativos a contribuições sociais devidas ao SESC, PIRACICABAFNDE, INCRA, SEBRAE e SENAC, mediante o reconhecimento da incompatibilidade da base de cálculo das referidas exações com o disposto na Emenda Constitucional 33/2001. Subsidiariamente pleiteia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente às contribuições destinadas às referidas entidades, sobre a folha de salários naquilo em que a base de cálculo exceda ao limite de 20 (vinte) salários-mínimos, nos termos do Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. E, ainda a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente Documento eletrônico VDA41307015 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/04/2024 12:41:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: d3d4bc70-49cb-4bcb-92c3-cf6d21c6897c procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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