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DOC. 240.5080.2103.0933

STJ. R ementa administrativo. Multa administrativa. Ans. Plano de saúde. Descumprimento da obrigação de natureza contratual. Aplicação de penalidade. Suposta ofensa a artigo de resolução. Conceito de Lei. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - No que tange à suposta ofensa ao art. 11, § 1º, da Resolução Normativa 48 da ANS, esclarece-se que, para efeito de admissibilidade do Recurso Especial, à luz de consolidada jurisprudência do STJ, o conceito de Lei (CF/88, art. 105, III, «a») compreende tanto atos normativos (de caráter geral e abstrato) produzidos pelo Congresso Nacional (lei complementar, ordinária e delegada), como medidas provisórias e decretos expedidos pelo Presidente da República. Logo, o apelo nobre não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, quando analisados isoladamente — sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais —, tais como resoluções, circulares, portarias, instruções normativas, atos declaratórios da SRF, provimentos das autarquias, regimentos internos de Tribunais, enunciado de súmula (cf. Súmula 518/STJ) ou notas técnicas.

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