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DOC. 240.4271.2755.5526

STJ. Processual civil. Tributário. Processo civil. Agravo interno. Recursos extraordinário e especial. Negativa de seguimento. Temas 339 e 554 do STF. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Ofensa à coisa julgada. Natureza infraconstitucional. Contribuição para custeio das prestações securitárias destinadas a cobrir os riscos ambientais do trabalho. Rat. Alíquota a ser paga pela empresa. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pugnando pela concessão de ordem de suspensão da exigibilidade da contribuição ao RAT, instituída pela Lei 8.212/91, art. 22, II, com base nos graus de risco e alíquotas previstos no Anexo V do Decreto 3.048/1999 (RPS), com as alterações promovidas pelo Decreto 6.957/09, art. 2º, que reenquadrou a atividade de Tecelagem de fios de algodão de 2% (dois por cento) para 3% (três por cento), em equivalência as empresas com risco grave, requerendo o impetrante que se abstenha a Secretaria da Receita Federal do Brasil de exigir o recolhimento dessa contribuição com base na alteração supostamente ilegal da alíquota fixada nas citadas normas. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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