STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, assentou pela impossibilidade de conhecimento do Recurso pelo óbice da Súmula 7/STJ: «Com efeito, a Corte a quo consignou que a reintegração não pode ser promovida, uma vez que a exoneração ocorreu porque claramente comprovada a falha no cumprimento do dever funcional, na medida em que o requerente deixou de cumprir prazos processuais para apresentação de contestação nos processos a ele distribuídos, situação que se revela incompatível com o exercício do cargo até então por ele ocupado (fl. 1.508, e/STJ). Registrado, ainda, que incabível a indenização por danos materiais e morais, pois o procedimento administrativo disciplinar que culminou com a exoneração do autor observou o devido processo legal, tendo sido garantido ao requerente o pleno e amplo direito de defesa, razão pela qual se afasta qualquer pecha de nulidade formal do procedimento em tela (fl. 1509, e/STJ). Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático probatórios, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ".
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