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DOC. 240.4271.2605.3404

STJ. Tributário. Execução fiscal. Seguro-garantia. Liquidação antecipada. Impossibilidade. Orientação da primeira turma do STJ.

1 - A Primeira Turma do STJ, ao julgar o AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, em 20 de fevereiro de 2024, firmou a orientação de que não se revela possível a liquidação antecipada do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença, entendimento reforçado pela imediata aplicação do § 7º ao art. 9º da Lei de Execuções Fiscais ao caso em apreço, em razão de seu nítido caráter processual, nos termos do CPC, art. 14.

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