STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento em mandado de segurança. Benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Decisão liminar que suspendeu a exigência da contribuição ao fundo protege. Lançamento. Auto de infração para constituição do crédito. CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Arguição desfundamentada. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Fundamentação adequada ao deslinde da causa. Tentativa de ampliar o objeto do mandado de segurança. Decisão liminar que não impediu a constituição do crédito (para evitar a decadência). Matéria fática. Súmula 7/STJ. Fundamentos inatacados. Apl icação da Súmula 283/STF, por analogia. Dissídio jurispudencial prejudicado.
1 - Não prospera a irresignação quanto à suposta violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Recurso se restringe a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, bem como a sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. Ainda que assim não fosse, da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional.Documento eletrônico VDA41070449 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:43Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 5f3eccee-a14b-4b2c-afac-05c49b33bf2e
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