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DOC. 240.4271.2403.7620

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Participação nos lucros e resultados. Plr. Diretores administradores. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor de Delegado da Receita Federal em Jundiaí/SP objetivando a concessão de liminar para a suspensão da exigibilidade do pagamento da contribuição previdenciária sobre Participação nos Lucros e Resultados do diretor estatutário, referente ao exercício de 2019 ou, alternativamente, a suspensão da exigibilidade dos valores. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 80.554,11 (oitenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos).

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