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DOC. 240.4271.2325.2269

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (6 g de cocaína). Dosimetria. Primeira agravante. Aplicação da minorante especial. Impossibilidade. Elementos concretos indicando a traficância contumaz. Precedentes. Alteração que demanda o reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Segunda agravante. Abrandamento do regime inicial. Impossibilidade. Circunstância judicial desfavorável.

1 - As instâncias ordinárias apontaram fundamento suficiente a justificar a não incidência da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, qual seja, o depoimento de usuário, no sentido de que a primeira agravante já lhe fornecia drogas há anos, evidenciando a persistência da prática delitiva. Precedentes. 1.1. Ademais, a alteração da conclusão de que a ré se dedica à atividade criminosa, como pretende a defesa, demandaria o revolvimento fático probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

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