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DOC. 240.4271.2145.9713

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Decretação de liquidação extrajudicial da instituição financeira. Pedido de suspensão. Lei 6.024/1974, art. 18. Denegação. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Liquidação extrajudicial. Irrelevância. Falta de comprovação. Indeferimento. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Limitação. Abusividade da taxa contratada. Vantagem exagerada. Reconhecimento. Necessidade de análise individualizada das particularidades do caso. Entendimento firmado no Resp. 1.061.530/RS, submetido ao rito do CPC, art. 543-Cde 1973. Retorno ao tribunal de origem. Agravo interno parcialmente provido.

1 - A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades em liquidação extrajudicial deve ser interpretada com temperamento, afastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de crédito, a qual interferirá na formação do título executivo, que, no processo de liquidação, será passível de habilitação sem implicar a redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação.Documento eletrônico VDA41197487 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 23/04/2024 14:29:51Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: c7d37bf1-dc98-4289-a453-f116fc8037bd

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