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DOC. 240.4271.2139.3580

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial. Tráfico de drogas. Quantidade de droga. Utilização na primeira fase da dosimetria da pena. Emprego concomitante da quantidade de droga, para o aumento da pena-base e pressuposição de dedicação a atividades criminosas. Bis in idem. Mula do tráfico. Minorante do tráfico privilegiado em 1/6. Cabimento.

1 - A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, que a natureza e quantidade da droga são fatores a serem considerados necessariamente na fixação da pena- base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, constituindo-se em circunstância preponderante a ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena.

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