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DOC. 240.4271.2100.7734

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Recurso especial improvido quanto à alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não conhecimento dos embargos de divergência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para afastar a incidência tributária, diante da não observância à anterioridade nonagesimal, dos lançamentos referente aos período de 01/1/2004 até 16 de março de 2004, devendo, contudo, a ação executiva fiscal prosseguir, no que tange aos créditos tributários remanescentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente no tocante à legalidade de aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária, confirmando-a nos demais termos.

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