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DOC. 240.4161.1371.9123

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Militar. Lei 7.963/1989. Licenciamento por conveniência. Compensação indevida. Provimento negado.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « Ao criar a chamada compensação pecuniária, a Lei 7.963/1989 estabeleceu que referida vantagem é devida apenas ao oficial ou a praça licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 19/4/2010). Em outros termos, aludida vantagem não é devida quando o licenciamento do militar se der: (a) a pedido (Lei, art. 121, I 6.880/1980); (b) ex officio por conveniência do serviço ou a bem da disciplina (Lei 6.880/1980, art. 121, § 3º, b e c) « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022).

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