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DOC. 240.4065.3231.0334

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DOS REAJUSTES. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. PRESENÇA.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito («fumus boni iuris») e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo («periculum in mora»). Tendo as partes celebrado contrato de plano de saúde coletivo e sendo que, a um exame sumário, o reajuste pretendido acarreta onerosidade excessiva à parte demandante, restam preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipatória pleiteada.

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