STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Interceptação telefônica. Medida cautelar autorizada judicialmente. Presença dos requisitos previstos na Lei 9.296/1996. Fundamentação sucinta. Adequação. Instâncias ordinárias apresentaram elementos suficientes a demonstrar a necessidade do meio de obtenção de prova. Via inadequada para afastar os fundamentos apresentados. Agravo regimental desprovido.
1 - A interceptação das comunicações telefônicas, «prevista no CF/88, art. 5º, XII e regulamentada pela Lei 9.296/96, dependerá de ordem judicial (cláusula de reserva jurisdicional) e deverá ser expedida pelo juiz competente para a ação principal, em decisão devidamente fundamentada que demonstre a sua conveniência e a indispensabilidade desse meio de prova» (RE Acórdão/STF, Rel. Min. GILMAR MENDES, redator do acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 11/5/2021) (Repercussão Geral - Tema 661).
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