STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Tese absolutória do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Supressão de instância. Majorante referente ao uso de arma de fogo. Declarações da vítima que atestam seu efetivo uso. Prescindibilidade de apreensão do artefato. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. Agravo regimental desprovido.
1 - A tese absolutória do crime de corrupção de menores não foi apreciada pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este STJ, sob pena de supressão de instância. Além disso, embora o CPP, art. 654, § 2º preveja a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, « tal providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade « (STJ, AgRg no HC 702.446/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito