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DOC. 240.3081.2272.7556

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Servidor público. Supressão da rubrica de 84,32%. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Análise de competência da justiça do trabalho. Impossibilidade. Art. 6º da lindb, natureza constitucional. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento do direito a excluir das folhas de pagamento dos réus a rubrica referente ao percentual de 84,32% (Plano Collor), correspondente à recomposição da perda inflacionária pelo IPC do período de 15/2 a 16/3 de 1990, incidente sobre os vencimentos/proventos, vantagens, 13º, férias, FGTS e outras verbas que integram a remuneração dos beneficiários. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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