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DOC. 240.3040.2978.9869

STJ. Processual civil. Direito à saúde. Tratamento médico-hospitalar. Obrigação de fazer. Reclamação com pedido liminar. Necessidade de inclusão da união no polo passivo. Repercussão geral. Tema 1.234 do STF. Permanência na jurisdição em que foi proposta. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de reclamação com pedido de liminar, com fundamento no CF/88, art. 105, I, f, CPC/2015, art. 988 e art. 187 e seguintes do RISTJ, contra decisão do Juizado Especial Cível Ajunto da Comarca de Triunfo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação de obrigação fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela reclamante contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Triunfo/RS, determinou emenda à inicial para inclusão da União no polo passivo da demanda, como litisconsorte necessário, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação.

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