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DOC. 240.3040.2484.4906

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Incabível. Revisão criminal. Não conhecimento do recurso especial. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. STF. Manutenção. Revisão da dosimetria da pena. Necessidade de revolvimento de provas. Excepcionalidade não verificada. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante o art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente, registra-se que o art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC, art. 937 - CPC que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial.

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