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DOC. 240.3040.2202.3272

STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Verificação da existência dos vícios descritos no CPC, art. 1.022. Matéria não impugnável em embargos de divergência. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

1 - O entendimento do STJ é no sentido de que a análise da existência dos vícios elencados no CPC, art. 1.022 ou no CPP, art. 619 envolve matéria a ser dirimida em embargos de declaração, e não em embargos de divergência, exatamente por envolver, em regra, verificação casuística. Precedentes: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 21/6/2022; AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021; AgInt nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.

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