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DOC. 240.3040.1753.1686

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Aplicação, pela corte a quo, do princípio da consunção. Tese de inaplicabilidade. Pleito de condenação. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Assentado pelo Tribunal de origem, soberano na análise fático probatória, quanto ao crime de porte de arma, pela aplicação do princípio da consunção ao fundamento de não se tratar de conduta autônoma, na medida em que a utilização do artefato pelos réus teria ocorrido, unicamente, como instrumento de abate do animal subtraído, inexistindo prova nos autos capazes de desconstituir as alegações defensivas de que o furto do animal dera-se para suprir a fome dos réus, pai e filho, reputando-se configurado o furto famélico, a pretendida revisão do julgado, com vistas à condenação pelo delito da Lei 10.826/2003, art. 14, não se coaduna com a estreita via do especial, a teor da Súmula 7/STJ.

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