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DOC. 240.2710.1550.5640

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Recurso contra decisão que deferiu antecipação da tutela de urgência para determinar à operadora de saúde que custeie os tratamentos de psicomotricidade e psicopedagogia ao autor. Alegação de que o diagnóstico do autor não está englobado no CID para Transtornos Globais do Desenvolvimento e, por essa razão, não haveria obrigatoriedade de custeio das mencionadas terapias. Paciente diagnosticado com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e do processamento sensorial, cujos atrasos estão comprovados por laudo médico. Terapias indicadas para o quadro do paciente. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Incidência da Súmula 102 do E. TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido

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