STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação concreta. Revolvimento fático probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O parágrafo 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas r estritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
III - No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e suficiente para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada não apenas na apreensão de considerável quantidade de drogas (25 porções de cocaína, 51 porções de crack e 188 porções de maconha, totalizando cerca de 510g de entorpecentes), mas nas demais circunstâncias concretas do flagrante, em especial em razão da apreensão de petrechos utilizados para a prática do ilícito, qual seja, material empregado no embalo de substâncias entorpecentes (228 pinos plásticos vazios), a demonstrar que ele também manipulava as substâncias ilícitas para a posterior venda aos usuários.
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