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DOC. 240.2190.1671.3885

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Tráfico de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Absolvição. Materialidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal a quo considerou que o acervo probatório foi firme para subsidiar a condenação do recorrente pelo delito de tráfico de matéria- prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, I). Para tanto, fundamentou-se no depoimento judicial dos policiais militares envolvidos em sua prisão em flagrante, na sua confissão informal e no laudo de constatação que, embora não tenha atestado a presença de entorpecentes, atestou a presença de cafeína, insumo normalmente utilizado no preparo de entorpecentes. Assim, a alteração da conclusão das instâncias de origem, com o objetivo de absolver o recorrente, demandaria reanálise de matéria fático probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.

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