TJSP. Agravo de Instrumento. «Ação de Usucapião Extraordinária". Gratuidade da Justiça. Deferimento parcial. Inconformismo dos autores. Acolhimento. Agravante «José» que é aposentado pelo INSS. Proventos na ordem de R$2.439,99. Recorrente «Geldi» que se encontra desempregada. Último vínculo empregatício datado de 2016. Ausência de recebimento de quaisquer rendimentos. Renda mensal do agravante «José» inferior a três salários-mínimos, destinada a manutenção do núcleo familiar. Manutenção da decisão agravada que prejudicará a saúde financeira dos pleiteantes. Contratação de advogado particular que não tem o condão de impedir a concessão da gratuidade. Inteligência do parágrafo 4º do CPC, art. 99. Ausência de elementos concretos capazes de contrariar a alegada hipossuficiência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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