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DOC. 240.1080.2772.0224

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Tráfico de drogas. CPP, art. 244. Abordagem realizada por guardas municipais após a notícia de que a agravada estaria praticando o crime de tráfico de drogas nas imediações de uma unidade básica de saúde. Alegação de que ela empreendeu fuga. Guardas municipais que integram o sistema de segurança pública, mas não possuem atribuições das polícias judiciárias ou militares. Reconhecimento da ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 995, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes, firmou a tese de que os guardas municipais são integrantes do Sistema de Segurança Pública. No entanto, deve-se deixar registrado que a Suprema Corte não autorizou que tais agentes realizassem abordagens ou buscas pessoais e nem equiparou- os às polícias militar e civil. Dessa forma, ficou claro que as ações de repressão e prevenção ao crime só podem ser levadas a efeito se estiverem diretamente relacionadas às finalidades da corporação, quais sejam: proteção de bens, serviços e instalações do município, como prevê o texto constitucional.

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