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DOC. 240.1080.1881.5462

STJ. Processual civil e tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Conceito de insumos. Lei 10.637/2002, art. 3º, II e Lei 10.833/2003, art. 3º, II. Pertinência, essencialidade e relevância ao processo produtivo. Tema julgado pelo recurso representativo da controvérsia Resp. 1.221.170-pr. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O STJ, em Recurso Repetitivo, entendeu que o conceito de insumo, para efeito do creditamento relativo às contribuições denominadas PIS e Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

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