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DOC. 240.1080.1856.8823

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária ajuizada pela parte ora recorrente contra o INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-reclusão, em razão do recolhimento à prisão de seu genitor em 14.10.2016, a contar de 21.7./2017, dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença, o qual perdurou durante o período compreendido entre 16.10.2014 e 20.7.2017; b) a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que os requisitos para a concessão do auxílio- reclusão devem ser verificados no momento do recolhimento à prisão, em observância ao princípio tempus regit actum; c) nos termos da Lei 8.213/1991, art. 80, com a redação vigente no momento dos encarceramentos do genitor do recorrente, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço; d) na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que «o autor se encontrava no gozo de auxílio-doença na data do seu encarceramento, o que encontra empeço no caput do art. 80, que estabelece como requisito negativo a percepção do auxílio-doença para a concessão de auxílio-reclusão.» (fl. 380, e/STJ); e) a possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em abstrato da tutela pretendida, vale dizer, na ausência de vedação explícita no ordenamento jurídico para a concessão do provimento jurisdicional; e f) considerando que o segurado encontrava-se em gozo de auxílio-doença na data do encarceramento, não há como conceder o benefício de auxílio-reclusão à parte recorrente, em virtude da vedação legal prevista na Lei 8.213/1991, art. 80.

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