STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância dos limites e bases de cálculo do CPC/2015, art. 85, § 2º. Súmula 83/STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo desprovido. Tema 1.076/STJ.
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo.
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