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DOC. 240.1080.1519.1810

STJ. Processual civil. Decisão monocrática que inadmitiu recurso especial ante a deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada assentou: «No que tange à mencionada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, verifico que o insurgente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão questionado, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. É fundamental que a parte desenvolva os argumentos que demonstrem a relevância da omissão para a solução da controvérsia, a fim de que o vício seja reconhecido por esta Corte como apto a ensejar a nulidade do julgado. A mera citação dos dispositivos legais invocados ou referência genérica aos aclaratórios, bem como a simples indicação de pontos tidos como omissos sem a indicação de sua relevância para o deslinde da causa, não supre a deficiência recursal. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 284/STF (É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia)» (fls. 324-325, e/STJ).

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