Carregando…

DOC. 240.1080.1500.6218

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Incidência da Cofins sobre atos cooperativos. Julgamento dos temas 177 e 323 da repercussão geral. Re 598.085/RJ e re 599.362/RJ. Atos cooperativos atípicos, realizados pela cooperativa com terceiros, não cooperados. Juízo de conformação. CPC/2015, art. 1.040, II. Acórdão em dissonância com o que decidido pelo STF, em regime de repercussão geral. Juízo de conformação que se impõe.

I - A sentença de mérito concedeu parcialmente a segurança, ao entendimento de que «o ato cooperativo, não sujeito à tributação, é o conceituado no art. 79 e seu parágrafo único da Lei 5.764/1971 (...). Por outro lado, o art. 111 do referido dispositivo legal autoriza a tributação dos resultados positivos obtidos das operações de que tratam os arts. 85, 86 e 88 da mesma lei. O ato cooperativo sendo este vinculado às finalidades sociais da cooperativa e praticado nos termos da Lei 5.764/71, art. 79, não estão sujeitos à tributação, não incidindo sobre os mesmos a COFINS. A venda de produtos a terceiros, entretanto, esbarra na limitação prevista no já citado art. 111 da retromencionada lei, que não isenta tributariamente o resultado positivo do fornecimento, pela cooperativa, de bens e serviços a não associados, mesmo que tal ato seja de acordo com os objetivos sociais da cooperativa". Concluiu a sentença por conceder, em parte, a segurança, apenas «para afastar a exigibilidade da COFINS e qualquer autuação fiscal a ela referente no que pertine à prática de atos cooperativos segundo a Lei 5.764/71, art. 79��, mantendo a tributação sobre os atos cooperativos atípicos, realizados pela Cooperativa com terceiros, não cooperados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito