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DOC. 240.1080.1439.4638

STJ. Processual civil. Agravo interno. Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática da presidência do STJ. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: perda do objeto, ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (composição da base de cálculo das contribuições previdenciárias), consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (férias gozadas) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (contribuições sociais devidas a terceiros). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: perda do objeto, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (composição da base de cálculo das contribuições previdenciárias) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (contribuições sociais devidas a terceiros). Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que «não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial.».

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