STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. IPTU. Exercícios de 2015 e 2016. Imunidade tributária. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - A decisão embargada concluiu que o «fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente constitucional, porquanto o aresto recorrido baseia-se no entendimento de que as teses de direito firmadas em razão do julgamento dos RE 594.015 e 601.720 são totalmente aplicáveis ao caso em questão (fl. 875, e/STJ)» e que «a análise de questão cujo deslinde reclama apreciação de matéria de natureza constitucional é descabida na via eleita» (fl. 1.501, e/STJ). Asseverou ainda que o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
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