TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU RESGUARDO DA MEAÇÃO CORRESPONDENTE AO CÔNJUGE QUE NÃO PARTICIPOU DA EXECUÇÃO - DESCABIMENTO - O
resguardo da meação do cônjuge alheio à execução é garantido, sobretudo em se tratando de casos de penhora de bens indivisíveis - Conforme dispõe o CPC, art. 843, a meação do cônjuge que não é parte na execução deve recair sobre o produto da alienação do bem, permitindo concluir, portanto, que caso o cônjuge não tenha participado da execução, sua parte deve ser respeitada e garantida - Recurso desprovido
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