Carregando…

DOC. 239.5039.2006.9005

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO -CONTRARIEDADE DA DECISÃO ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - DESCLASSIFCAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1.

Verificado que o douto Sentenciante examinou, com pormenores, a prova dos autos, é de se concluir que a pretensão de absolvição que o peticionário almeja alcançar consiste, basicamente, no reexame de sua condenação, o que não pode ser admitido. Deve ser julgado improcedente o pedido revisional, que atenta contra a Súmula 66, deste e. TJMG: «Na revisão criminal é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito". 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como «segunda apelação», notadamente por sua finalidade precípua se consubstanciar em correção de injustiça ou erro judiciário, e não mero reexame de provas já apreciadas. 3. A pequena quantidade de droga apreendida, conforme tema 506 do STF, gera uma presunção apenas relativa de que tais seriam para consumo pessoal, devendo ser analisado todo o contexto da apreensão para fazer uma melhor subsunção da conduta à norma penal. 4. Não preenchido todos os requisitos elencados no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º impossível se faz sua aplicação ao peticionário. 5. Julgado improcedente o pedido revisional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito