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DOC. 239.1804.6281.0453

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: 1. Agravo em execução penal interposto por Luiz Carlos Bezerra Pinto contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto, com base em exame criminológico desfavorável. O agravante alega cumprimento do lapso temporal e bom comportamento carcerário, questionando a validade do laudo criminológico. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que negou a progressão ao regime semiaberto ao agravante, em razão de laudo desfavorável em exame criminológico, deve ser mantida, considerando que ele cumpriu o lapso temporal exigido pela lei e possui bom comportamento carcerário. III. Razões de Decidir: 3. O bom comportamento carcerário e o cumprimento do lapso temporal não são suficientes para a progressão de regime, devendo ser analisados à luz do princípio da individualização da pena. 4. O exame criminológico apresentou elementos desfavoráveis, indicando que o agravante não assimilou a terapêutica penal aplicada, justificando a manutenção do regime fechado. 5. Vigência do princípio do in dubio pro societate. IV. Dispositivo e Tese: 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A progressão de regime requer a análise de requisitos objetivos e subjetivos. 2. O exame criminológico pode ser utilizado em circunstâncias extraordinárias para avaliar a aptidão do condenado à progressão de regime. Legislação Citada: LEP, art. 112, Súmula Vinculante . 26 do STF

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