TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À MONITÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA.
A ação monitória que visa à cobrança de contrato pactuado entre as partes requer prova escrita de existência da dívida, conforme dispõe o CPC, art. 700, devendo ser instruída com as cláusulas contratuais respectivas e o correspondente demonstrativo da evolução do débito. Requisitos formais flexibilizados no rito monitório, à luz dos precedentes deste Tribunal e do STJ.
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