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DOC. 238.5225.2687.6789

TJSP. Direito Civil. Apelação. Indenização por danos morais. Recurso desprovido. I. Caso em Exame: Sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica com, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e fixando indenização por danos morais em R$ 2.000,00. A autora busca majoração da indenização para R$ 20.000,00. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na adequação do valor da indenização por danos morais fixado em R$ 2.000,00, considerando a capacidade econômica da AAPB e o transtorno causado à autora. III. Razões de Decidir: Preliminar de nulidade da sentença por ausência de audiência de conciliação e os pedidos subsidiários de reforma não serão analisados, uma vez que foram apresentados de forma inadequada pela requerida/apelada em sede de contrarrazões. Ausência de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo. O valor da indenização por danos morais deve observar a proporcionalidade e razoabilidade, considerando o sentir da parte e os elementos avaliados pelo juízo a quo. A jurisprudência do TJSP indica que o valor fixado atende ao binômio de compensação da dor e repressão de condutas similares, sem configurar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano sofrido e ao caráter sancionatório da condenação. 2. A majoração do valor da indenização não se justifica ante a razoabilidade do valor fixado. Legislação Citada: CDC, art. 6º, VIII. CPC/2015, art. 85, §§ 8º e 11; art. 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001499-57.2024.8.26.0326, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 06.03.2025. TJSP, Apelação Cível 1000845-19.2021.8.26.0280, Rel. José Marcos Marrone, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 26.02.2024

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