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DOC. 238.2720.9662.7763

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DA AÇÃO. INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUTADO FALECIDO QUE DEIXOU APENAS UM BEM DE VALOR ÍNFIMO.  AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DIRETO AOS SUCESSORES. PRECEDENTES. 

A responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é subsidiária e limitada à sua quota parte na herança, conforme os CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.997. 

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