TJSP. Direito do consumidor e bancário. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo incontroversa. Comprovação de depósito em conta do autor. Cobrança legítima. Inexistência de ato ilícito. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito relativo a empréstimo pessoal, determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. A alegação de cerceamento de defesa foi acolhida, com conversão do julgamento em diligência a fim de que instituição financeira fosse oficiada para informar o titular da conta bancária destinatária dos valores tomados a título de empréstimo. Ofício respondido com as informações necessárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o empréstimo contratado pelo autor foi efetivamente creditado em conta de sua titularidade; e (ii) analisar se a cobrança do débito configura ato ilícito ensejador de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação do empréstimo é incontroversa, tendo o autor informado a avença em sede de petição inicial proposta, sendo o ponto controvertido nos autos a titularidade da conta bancária na qual foram depositados os valores pelo banco réu. 4. A instituição financeira demonstrou, mediante documentação fornecida pelo Banco Santander, que o autor é titular da conta bancária destinatária do montante creditado. 5. A impugnação do autor quanto ao desconhecimento da conta destinatária do crédito não se sustenta, pois o próprio banco depositário confirmou a titularidade da conta. 6. A cobrança do débito não configura ato ilícito, pois decorre de contrato válido e de valores efetivamente disponibilizados ao contratante. 7. Ausente qualquer irregularidade ou abuso na conduta da instituição financeira, não há fundamento para a declaração de inexigibilidade do débito nem para a condenação em danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A contratação de empréstimo bancário regularmente realizada pelo consumidor e comprovadamente creditada em conta de sua titularidade legitima a cobrança dos valores devidos. 2. A cobrança de dívida validamente constituída não configura ato ilícito nem enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJSP, Apelação Cível 1106300-60.2023.8.26.0002, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 19/02/2025
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