TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO.
Decisão agravada que arbitrou os honorários do perito em R$ 3.900,00. Banco réu, ora agravante que pleiteou a redução dos honorários, bem como sua fixação em caráter definitivo. Irresignação da casa bancária recorrente que merece prosperar em parte. Montante fixado que se mostra excessivo. Redução da quantia para R$ 2.000,00. Valor que se revela adequado à complexidade dos trabalhos e remunera o perito condignamente. Atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No mais, os honorários devem ser fixados de forma provisória, nos termos do CPC, art. 95, ao que, somente após a apresentação do laudo será possível estipular o salário pericial definitivo, tendo em vista a atividade efetivamente realizada com base no grau de complexidade, extensão da atuação especializada, despesas despendidas, bem como tempo utilizado para conclusão do trabalho. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada em parte. RECURSO PROVIDO parcialmente
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