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DOC. 237.6032.8535.0670

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução Fiscal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Multa aplicada pelo TCE/RJ. Sentença que acolheu a Exceção de Pré-Executividade e extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no Tema 642 do STF: ¿O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal¿. Recurso do exequente. O TCE/RJ tem legitimidade para auxílio no controle externo das contas públicas dos municípios consoante o CF/88, art. 31, § 1º e o art. 79, da Constituição Estadual. Legitimidade do ente mantenedor do Tribunal de Contas para a cobrança, em razão de seu poder sancionador. Entendimento pacífico do STJ. Súmula 299/TJERJ: ¿Nas hipóteses em que as multas impostas pelo Tribunal de Contas possuírem a natureza jurídica de imputação de débito por infringência de normas da Administração Financeira e Orçamentária, decorrente de seu Poder Sancionador, a legitimidade para cobrar os créditos é da Fazenda que mantém o referido Órgão, enquanto as sanções objetivando o ressarcimento ao erário são de competência do ente público cujo patrimônio foi atingido.» Inaplicabilidade do Tema 642 do STF. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

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