TJSP. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E REIVINDICATÓRIA.
Sentença que julga extinto o feito sem julgamento do mérito. 1) Apelo do requerido: Indeferimento do pleito formulado para concessão da Justiça Gratuita em apelação, por decisão da relatoria. Não recolhimento do preparo no prazo fixado. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido. 2) Apelo do autor: verificada a improcedência da ação de usucapião anteriormente intentada pelo recorrente. Usucapião que, assim como a presente reivindicatória, versa sobre propriedade. Na forma do CPC, art. 506, inviável a revisão da matéria, especialmente porque a validade da cessão de direitos ora impugnada poderia ter sido analisada pelos meios próprios na ação anterior (incidente de falsidade e recurso). Ao revés, o negócio jurídico fora considerado válido naquela ação, destacando-se que o recorrente é parte na ação de usucapião e nesta demanda. Coisa julgada bem reconhecida. Sentença mantida.
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